quarta-feira, 20 de maio de 2015

Sobre casamento e divórcio

Por Marcos Granconato

A convivência

Nas últimas semanas foram publicadas duas pastorais sob o título Os três fatores que perfazem o casamento. Foi dito ali que, para que o vínculo conjugal exista, é necessária a ocorrência de três elementos: a vontade livre, o ato solene e o intercurso sexual. Nesta pastoral e na próxima serão expostos os efeitos do surgimento do vínculo.

Assim, diga-se logo de início que quando o vínculo conjugal se completa pelo preenchimento dos três requisitos elencados acima, dois efeitos são produzidos. São os dois efeitos básicos do casamento, a saber, a convivência e a indissolubilidade. Ambos estão previstos em Gênesis 2.24: Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher (convivência), tornando-se os dois uma só carne (indissolubilidade). O primeiro é considerado o efeito programado, o segundo pode ser chamado também de efeito não programado.

Convivência, o efeito programado do casamento — A convivência é o efeito programado do casamento porque quem se casa, obviamente, o faz com o objetivo assumido e consciente de conviver. De fato, ao deixar pai e mãe, o indivíduo que se une ao seu cônjuge tem planos de morar sob o mesmo teto, construindo um lar, um patrimônio e uma história ao lado da pessoa com quem se casou.

O casamento é o fator que legitima essa convivência e a Bíblia mostra que esse efeito programado da união conjugal deve ser regido por diretrizes que o próprio Senhor fixou, a fim de que seja feliz, realizadora e edificante.

A primeira lição que emana das Escrituras sobre a convivência do casal casado é que ela deve ser marcada por uma vida sexual dinâmica (Pv 5.15-19; 1Co 7.3,4). Na verdade, o texto sagrado ensina que os cônjuges não devem se privar mutuamente, exceto por consentimento mútuo — e isso somente por algum tempo, com o objetivo exclusivo de se dedicarem à oração. Depois desse período, devem se unir novamente, para que Satanás não os tente, aproveitando-se da dificuldade dos cônjuges em se conterem por mais tempo (1Co 7.5). O apóstolo Paulo é bastante direto ao tratar desse assunto, mostrando que o casal que não tem uma vida sexual ativa e constante está longe do ideal de Deus e se mantém exposto a perigos.

A convivência do casal também deve ser marcada pela sujeição (Ef 5.21). O marido deve se sujeitar à sua mulher movido pelo amor, do mesmo modo como Cristo se sujeitou em amor à igreja (Ef 5.25). Algo, porém, deve ficar bem claro neste ponto: assim como Cristo é o líder da igreja, também o marido é o líder do lar (Ef 5.23; 1Tm 3.4,12). Por isso, a sujeição do marido não é do tipo que obedece, mas sim do tipo que se sacrifica (Ef 5.25b). Se acaso o marido se sujeitar à esposa como quem obedece, inverterá o modelo estabelecido por Deus e o lar ficará desestruturado.

Algo também importante a se destacar é que ao se sujeitar sacrificialmente à esposa, conforme estabelecido na Bíblia, o marido deve ter como alvos sublimes protegê-la e sustentá-la, bem como aperfeiçoá-la espiritualmente (Ef 5.26-29).

Se o traço principal da sujeição do marido é o amor que se sacrifica, o traço principal da sujeição da esposa é o respeito que se rende. Sua sujeição é, portanto, do mesmo tipo que a igreja deve a Cristo (Ef 5.22,24). Isso implica auxílio (Gn 2.18), dedicação (Pv 31.13-27), obediência e o reconhecimento de que as rédeas do lar estão nas mãos do esposo (1Pe 3.5,6).

Os cônjuges também devem conviver livres de amarguras, rancores, brigas e disposições ofensivas. Em vez disso, a esposa deve ser pacífica, dócil e serena (Pv 31.12; 1Pe 3.1-5) e o marido deve ser sábio no trato com sua mulher,  tributando a ela honra e cuidado especial (1Pe 3.7).

A indissolubilidade

Foi dito no boletim da semana passada que a convivência é um dos dois efeitos do casamento, sendo também chamada de efeito programado. Aqui será exposto o segundo efeito do casamento.

Indissolubilidade, o efeito não programado do casamento: A indissolubilidade é o efeito não programado do casamento porque não depende do planejamento, da vontade ou mesmo da ciência dos noivos para que seja produzido. Quando duas pessoas se casam, preenchendo os três requisitos que perfazem o casamento alistados nos boletins anteriores, a indissolubilidade surgirá, quer os cônjuges queiram ou não, quer saibam ou não, quer concordem com isso ou não.

Que o vínculo conjugal é insolúvel se depreende de textos como Mateus 19.6, Romanos 7.2 e 1Coríntios 7.39. De fato, as duas últimas referências mostram que o único fator que tem força para quebrar o liame matrimonial é a morte. Nem a decisão dos envolvidos, nem os sentimentos das partes, nem o afastamento dos cônjuges, nem os erros do casal, enfim, nada exceto a morte tem o condão de destruir o elo que foi estabelecido entre um homem e uma mulher casados entre si.

Obviamente, essas afirmações suscitam a seguinte pergunta: E quanto ao divórcio? A Bíblia não mostra que há casos em que esse expediente pode ser usado, pondo fim ao matrimônio?

Sim. Ainda que Deus odeie o repúdio (Ml 2.14-16) e Jesus ensine que a causa básica da separação de um casal seja a dureza de coração (Mt 19.6-8), a verdade é que o divórcio é tolerado na Bíblia em dois casos específicos: em razão de relações sexuais ilícitas, como o adultério (Mt 5.32; 19.9), e quando o cônjuge incrédulo quiser se apartar do cônjuge crente (1Co 7.12,13,15). Nessa segunda hipótese, o texto bíblico deixa claro que a iniciativa da separação deve ser do incrédulo.

Sem dúvida, há algumas situações que não se encaixam nas hipóteses acima, nas quais a separação dos cônjuges é inevitável. É o caso, por exemplo, do marido que expõe a perigo a vida e a integridade física da esposa e dos filhos, espancando-os violentamente. Também é o caso do pai que estimula a corrupção dos filhos, ensinando-os a roubar ou a usar drogas, tornando impossível a convivência familiar.

Situações terríveis assim, ainda que não sejam previstas na Bíblia, muitas vezes justificam o divórcio, uma vez que põem em risco valores que estão acima da unidade conjugal — valores como a vida e a integridade moral e física. Contudo, deve-se frisar que, antes de chegar ao ponto de separar-se, o casal deve empregar todos os recursos possíveis para que a unidade familiar seja preservada.

Tendo sido demonstrado aqui que o divórcio é admitido na Bíblia em algumas poucas hipóteses, deve-se agora fazer a seguinte ressalva: o divórcio de que a Bíblia trata tem força para destruir o efeito programado do casamento (a convivência), mas não o efeito não programado. Isso significa que, mesmo com o advento do divórcio, o vínculo matrimonial entre um homem e uma mulher casados entre si perdura, sendo um elo estabelecido por Deus que só se dissolve com a morte de um dos cônjuges.

É por causa disso que a Bíblia não aprova o recasamento de pessoas divorciadas. Com efeito, à luz do texto sagrado, o casamento de alguém separado cujo ex-consorte permanece em vida, implica adultério para ambas as partes envolvidas (Mc 10.11-12; Lc 16.18; Rm 7.3; 1Co 7.10,11).

Daí se conclui que o divórcio, conforme abordado na Bíblia, tem uma força menor do que aquela que lhe é dada no âmbito jurídico. Se de um lado, a lei civil entende o divórcio como o expediente que dissolve o vínculo conjugal e, consequentemente, abre a possibilidade de se contrair novas núpcias, de outro, o Novo Testamento atribui a esse recurso eficácia mais restrita. De fato, segundo as Escrituras, o divórcio é capaz de interromper somente a convivência do casal, sem, contudo, destruir o elo que vincula o marido e a mulher. Esse elo, mesmo com o divórcio, permanece intacto, fazendo de ambos “uma só carne” — algo que perdura misteriosamente pelo poder de Deus até o advento da morte.

Ora, sendo a morte o único fator que quebra o vínculo conjugal, é evidente que o casamento de viúvos é lícito (1Tm 5.14). A única ressalva feita pelo apóstolo Paulo referente a esses casos é que o viúvo crente se case com alguém que também seja cristão (1Co 7.39). Na verdade, o casamento entre um crente e um incrédulo nunca é aprovado na Bíblia que, aliás, condena qualquer associação intensa da luz com as trevas (2Co 6.14-16).

Quem inventou o divórcio?

Nos tempos do Novo Testamento, os judeus abrigavam em sua mente algumas diretrizes acerca do casamento. Por exemplo, eles sabiam que, no caso de adultério, tanto o homem como a mulher envolvidos deviam ser executados (Lv 20.10 cp. Jo 8.3-11). Eles também conheciam a restrição que pesava sobre os sacerdotes que, por exercerem uma função santa, não podiam se casar com uma prostituta, nem com uma moça que não fosse virgem ou com uma mulher divorciada do seu marido (Lv 21.7).

Dentre os trechos da lei que tratavam sobre o casamento, talvez a passagem de Deuteronômio 24.1-4 fosse a que mais causasse controvérsias. Segundo esse texto, uma mulher que tivesse se divorciado e casado novamente não poderia voltar para o seu ex-consorte, nem mesmo se o seu segundo marido morresse (Dt 24.2-4).

É provável, porém, que a parte mais discutida do texto de Deuteronômio 24 fosse o versículo 1 que dizia que o marido podia dar certidão de divórcio à sua esposa caso encontrasse nela algo que não fosse do seu agrado. Como é praticamente impossível definir nessa passagem o limite exato do direito dado ao marido que quisesse se divorciar, os rabinos da época esposavam opiniões divergentes, sendo uns mais liberais, enquanto outros se mostravam bastante rigorosos em suas concepções.

No tocante a esse assunto, as escolas rabínicas mais conhecidas que se opunham entre si eram a de Hillel e a de Shammai. Stuart Weber resume muito bem a concepção dessas duas vertentes:

Em Israel, durante o primeiro século, o divórcio e o novo casamento eram temas tão polêmicos quanto são hoje. A escola de pensamento do rabino Hillel nutria visões bastante liberais sobre o assunto, admitindo o divórcio por qualquer motivo. Hillel aceitava o divórcio até no caso de uma refeição malcozida ou se o marido visse uma mulher que considerasse mais atraente. Já a escola do rabino Shammai era bem rigorosa, permitindo o divórcio somente por motivos graves, especialmente o adultério (Holman New Testament Commentary: Matthew, p. 328).

Inspirados assim, nessas discussões sobre o divórcio, os inimigos de Jesus, movidos especialmente pelo desejo de colocá-lo à prova, lhe perguntaram certa vez se era permitido ao homem se divorciar de sua mulher por qualquer motivo (Mt 19.3). A resposta do Mestre destacou então a origem sobrenatural do casamento (Gn 1.27) e a indissolubilidade implícita na expressão “uma só carne” (Gn 2.24), frisando afinal que marido e esposa não devem se separar (Mt 19.4-6).

Diante dessa reposta, os fariseus recorreram a Deuteronômio 24.1, precisamente o texto que diz que o homem pode dar certidão de divórcio à sua esposa, caso não se agrade dela. O claro objetivo deles era acusar Jesus de ensinar lições contrárias às Escrituras.

Nesse ponto, porém, Jesus enunciou uma importante verdade: Deus não criou o divórcio e, então, o inseriu na Lei, como pensavam muitos judeus da época (e ainda pensam muitas pessoas de hoje). Não! Ele havia apenas dado instruções para regulamentar uma prática desordenada inventada pelos homens por causa da dureza do seu coração (Mt 19.8).

Em seguida, Jesus acrescentou: “Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, exceto no caso de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério” (Mt 19.9). Como se vê, a concepção de Jesus acerca do divórcio é bem rigorosa, permitindo que alguém recorra a esse expediente somente em caso de “relações sexuais ilícitas”.

No aspecto referente à possibilidade do divórcio, o ensino de Jesus é, de fato, bastante claro. O problema que se levanta em face de Mateus 19.9 é que a expressão “exceto no caso de relações sexuais ilícitas” (a chamada cláusula de exceção) parece aceitar a possibilidade não só do divórcio, mas também do novo casamento, pelo menos para a parte que foi vítima da infidelidade do seu cônjuge. Seria esse mesmo o caso?

A cláusula de exceção

Foi dito na pastoral anterior que o texto de Mateus 19.9 parece abrir uma exceção para o recasamento quando a causa da separação do casal for a infidelidade.

Essa impressão que o texto passa, contudo, não deve enganar o estudioso da Bíblia. Isso porque, na verdade, à luz da gramática grega e do ensino geral do Novo Testamento a cláusula de exceção pronunciada por Jesus só pode ser aplicada ao repúdio e não ao novo casamento. Veja-se, aliás, que os textos paralelos de Marcos 10.11-12 e Lucas 16.18 não mencionam nenhuma cláusula de exceção.

De fato, um número notável de grandes exegetas é unânime em dizer que, no texto em questão, a exceção é aplicável apenas ao divórcio, permanecendo vedado o segundo casamento, mesmo em casos de adultério.

É o que explica o doutor em línguas bíblicas Carlos Osvaldo Cardoso Pinto:

As palavras de Jesus em Mateus 19.9, conforme entendidas por todos os comentaristas cristãos até o século 16 (com a única exceção, Ambrosiastro, no século 4), declarava que recasamento depois de divórcio implica adultério para todos os envolvidos… Essa posição, menos popular e praticamente mais complexa, entende que a frase “exceto em caso de relações sexuais ilícitas” (a chamada “cláusula de exceção”) modifica apenas a frase “se um homem se divorciar de sua mulher” (o que em linguagem técnica se chama prótase (oração condicional) e não a frase seguinte, “e casar com outra comete adultério” (que os eruditos chamam de apódose (oração principal) (O Divórcio. Revista Enfoque, p. 7).

Continuando sua exposição, o professor afirma que “a gramática e a estatística do Evangelho de Mateus exigem que a cláusula de exceção se refira apenas à frase que a precede”. Daí conclui que “o sentido das palavras de Jesus em Mateus 19.9 seria, portanto: ‘O marido não pode repudiar (divorciar-se de) sua mulher a não ser que ela seja culpada de comportamento sexual ilícito.’ E mais: ‘Quem se casar depois de repudiar sua esposa comete adultério’.” Outra possível tradução para Mateus 19.9 é: “Quem se divorciar de sua mulher, o que só poderá fazer se ela for infiel, e se casar com outra comete adultério”. Note-se que essa opção conecta corretamente a famosa cláusula de exceção somente à primeira parte da hipótese — a parte referente ao divórcio.

Ao fim de toda essa discussão, alguém poderá perguntar: por que o nexo matrimonial é tão forte até o ponto de somente a morte poder quebrá-lo? A resposta a essa questão está no fato de o casamento não ser um mero contrato firmado entre duas partes, produzindo efeitos meramente naturais. Antes, o casamento tem origem divina, produzindo nexos que ultrapassam a compreensão humana.

Recorde-se mais uma vez que, segundo a Bíblia, quando duas pessoas se casam, ambas se tornam uma só carne (Gn 2.24), passando a existir um elo tão forte entre elas que a simples separação de corpos ou a distância geográfica é incapaz de quebrar. Trata-se, portanto, de um elo mais forte que o da filiação. Com efeito, todos sabem que o vínculo natural entre pais e filhos é fortíssimo, de maneira que ninguém deixa de ser filho pelo simples fato de não conviver mais com os pais. Ora, se é assim no caso do elo natural de filiação, muito mais forte deverá ser considerado o elo sobrenatural do casamento em que as partes são tidas como “uma só carne”, algo jamais dito acerca da relação pai/filho.

Vê-se, desse modo, que a ética cristã do casamento é extremamente elevada e deve ser defendida a todo custo nos dias modernos. Aliás, é significativo que João Batista, o primeiro mártir do Novo Testamento, foi preso e decapitado precisamente por defender a ética bíblica do matrimônio (Mt 14.3-12), o que deveria inspirar os cristãos modernos a se dispor mais na defesa desses mesmos valores.

Concluindo, em face de tudo que foi dito, a igreja de Deus não pode concordar com o segundo casamento de alguém cujo cônjuge ainda esteja vivo. Por isso, essa igreja não incentivará nem promoverá o casamento de pessoas nessa condição, apontando o erro de quem segue nessa direção.

Entretanto, é bom destacar que pessoas divorciadas que chegam à igreja já tendo constituído nova família não devem ser rejeitadas. Evidentemente, nesses casos não há nada que fazer senão aceitar a situação tal qual se encontra, pois seria muito prejudicial forçar a dissolução do segundo casamento e quase sempre impossível viabilizar a restauração do primeiro. Por isso, crentes nessas condições devem ser recebidos normalmente na igreja, sendo-lhes apenas vedada a ocupação de cargos de liderança ou orientação espirituais (1Tm 3.2,12).
Fonte: Igreja Batista Redenção


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sábado, 30 de agosto de 2014

Uma agenda para o voto consciente

Por Franklin Ferreira

“Eu tenho ouvido: ‘Não traga a religião para a política’. É precisamente para este lugar que ela deveria ser trazida e colocada ali na frente de todos os homens como um candelabro”
(C. H. Spurgeon).

Como se costuma dizer, “a política é o espaço do bem comum”, frase que pode ser entendida como uma forma de praticar o amor cristão. Afinal, é pela ação política que muitas pessoas no país podem ser beneficiadas pelo bem e pela justiça. Mas para que isso aconteça, é necessário que a prática política esteja fundamentada em valores éticos. Além disso, a transformação da conjuntura social de acordo com a cosmovisão cristã é, também, uma forma de evangelizar. Portanto, com o objetivo de propor o voto consciente e responsável aos cristãos evangélicos, sugerimos alguns elementos que deverão ser considerados na hora da sua escolha eleitoral:

1. Conheça bem o candidato que receberá o seu voto. Pesquise seu histórico pessoal, seus feitos, seus valores e suas propostas. Pesquise também suas promessas durante a campanha eleitoral, analisando se são plausíveis. Acompanhe as entrevistas que os candidatos concederem na mídia e compare o que cada um diz. Veja também se o candidato se porta com decência e se sua escala de valores é voltada para o interesse público. Se ele se identifica como cristão, é importante saber a que igreja ou comunidade ele está filiado e se ele a frequenta regularmente, buscando conselho e prestando-lhe contas. Enfim, não desperdice o seu voto com alguém de quem você nunca ouviu falar, sem saber as suas propostas e sua postura ética durante a campanha eleitoral.

2. Também considere se os projetos do candidato estão de acordo com os do partido ao qual ele está filiado, pois ao votar em um candidato você ao mesmo tempo vota num partido, ajudando a eleger candidatos do mesmo partido. Por isso, é preciso conhecer os programas e a filosofia do partido. No caso de candidatos evangélicos, é bom averiguar se estes e seus partidos não somente afirmam, mas estão comprometidos com a separação entre a Igreja e o Estado, lembrando que toda autoridade procede de Deus.

3. Lute contra todas as formas de corrupção, apoiando mecanismos de controle do uso do dinheiro público e das prioridades do governo; colaborando para que projetos tais como o Ficha Limpa, que tratem sobre a ética nas eleições, sejam conhecidos e aplicados; denunciando o uso da máquina administrativa federal, estadual ou municipal para favorecer determinados candidatos; em conformidade com a lei N.º 9.840/99, denunciando a compra de votos através de dinheiro, programas assistenciais ou promessas de vantagens pessoais, assim como quem obrigue os eleitores a votar em determinados candidatos, seja por meio de ameaças, seja através de pressão religiosa.

4. Apoie propostas que defendam a vida e a dignidade do ser humano em qualquer circunstância. Para a fé cristã, a vida humana é dom de Deus, desde a concepção no ventre materno até ao dia de sua morte. Portanto, proteger a vida inclui combater o aborto e a eutanásia; reprimir a violência por meio de políticas de segurança pública realistas; promover uma ética do trabalho que enfatize virtudes bíblicas, tais como honestidade, pontualidade, diligência, obediência ao quarto mandamento (“seis dias trabalharás”), obediência ao oitavo mandamento (“não furtarás”) e obediência ao décimo mandamento (“não cobiçarás”); defender o direito à propriedade privada como direito fundamental (cf. Êx 20.15, 17; 1Rs 21.1-29).

5. Verifique qual a proposta educacional do candidato, analisando se ele defende a qualidade e a liberdade do ensino, inclusive no âmbito religioso, promovendo uma escola digna e de qualidade. Confira também se ele promove as liberdades individuais, por meio do estabelecimento de normas gerais de conduta que redundem em liberdade de expressão, associação e de imprensa.

6. Rejeite candidatos e partidos com ênfases estatizantes e intervencionistas nas esferas familiar, eclesiástica, artística, trabalhista e escolar, que concebam um ambiente onde se tem pouca ou nenhuma liberdade pessoal e econômica. Para a fé cristã, a família, a igreja, o trabalho e a escola são esferas independentes do Estado, pois existem sem este, derivando sua autoridade somente de Deus. Logo, o papel do Estado é mediador, intervindo quando as diferentes esferas entram em conflito entre si ou para defender os fracos contra o abuso dos demais. Portanto, os cristãos devem não somente não apoiar, mas também resistir a um sistema político autoritário ou totalitário (cf. At 5.29; Ap 13.1-18).

7. Repudie ministros, igrejas ou denominações que tentem identificar determinada ideologia com o reino de Deus ou com a mensagem bíblica. Pois, como afirma a Declaração de Barmen [8.18], “rejeitamos a falsa doutrina de que à Igreja seria permitido substituir a forma da sua mensagem e organização, a seu bel-prazer ou de acordo com as respectivas convicções ideológicas e políticas reinantes”. A igreja, ao proclamar com fidelidade a Palavra de Deus, influencia o Estado, de modo que suas leis se conformem com a vontade de Deus, decorrendo daí consequências políticas de tal fidelidade ao chamado primário da comunidade cristã.

8. Apoie candidatos comprometidos com propostas e leis que sejam derivadas da lei de Deus, como revelada nas Escrituras, pois esta é a fonte absoluta e final da ética pessoal, eclesiástica e social. Há que se ter compromisso por parte do candidato com o contrato social, que é um acordo entre os membros de uma sociedade pelo qual reconhecem a autoridade sobre todos de um conjunto de regras, a Constituição, que limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais.

9. Valorize candidatos e partidos comprometidos com o modelo republicano de governo, no qual a nação é governada pela lei constitucional e administrada por representantes eleitos pelo povo, assim como a divisão e a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de modo que nenhum governo ou ramo do governo monopolize o poder. Assim também valorize aqueles que respeitem a alternância do poder civil, que impede que um partido ou autoridade se perpetue no poder, assim como a defesa do pluralismo político e partidário. Portanto, devem-se rejeitar candidatos que apoiem o Decreto N.º 8.243, conhecido como Política Nacional de Participação Social (PNPS). Tal decreto fere a cláusula pétrea constitucional da autonomia e independência dos Poderes, e praticamente desmonta a democracia representativa, substituindo-a pela participação popular direta, indicada, nomeada e controlada por órgãos do Estado.

10. Apoie candidatos que enfatizem as funções primordiais do Estado, onde os governantes têm a obrigação de zelar pela segurança do povo, pela qual pagamos tributos (cf. Rm 13.1-7), assim como ressaltem a limitação do poder do Estado, pois a partir das Escrituras, entende-se que o governo civil não tem autoridade para cobrar impostos exorbitantes, redistribuir propriedades ou renda, criar zonas francas ou confiscar depósitos bancários.

Pedimos que o Cristo Rei, o único e absoluto soberano Senhor, nos sustente e nos conduza sempre em nossas opções políticas. Façamos destas eleições um gesto de amor a este país e a nossos irmãos e irmãs, para maior glória de Deus.

Bibliografia:

• “A Declaração Teológica de Barmen”, em A Constituição da Igreja Presbiteriana Unida dos Estados Unidos da América, Parte 1: Livro de Confissões (São Paulo: Missão Presbiteriana do Brasil Central, 1969), 8.01-8.28.
• Johannes Althusius, Política (Rio de Janeiro: Top Books, 2003).
• João Calvino, As Institutas ou Tratado da Religião Cristã. ed. latina de 1559 (São Paulo: Cultura Cristã, 2006), IV.20.1-32.
• Wayne Grudem, Política segundo a Bíblia (São Paulo: Vida Nova, 2014).
• Abraham Kuyper, Calvinismo (São Paulo: Cultura Cristã, 2002).
• Augustus Nicodemus Lopes, Ética na política e a universidade: Carta de princípios 2006 (São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2006).
• Ives Gandra da Silva Martins, “Por um congresso inexpressivo”, Folha de São Paulo (10/06/2014). http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/06/1467665-ives-gandra-da-silva-martins-por-um-congresso-inexpressivo.shtml.
• Merval Pereira, “Desconstruindo a representação”, O Globo (08/06/2014). http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?blogadmin=true&cod_post=538649&ch=n.
• Francis Schaeffer, A igreja no século 21 (São Paulo: Cultura Cristã, 2010).
• C. H. Spurgeon, The Candle (Delivered on Lord’s-Day Morning, April 24, 1881, at The Metropolitan Tabernacle, Newington). http://www.spurgeongems.org/vols25-27/chs1594.pdf.
• Voto consciente: dever do cristão (Rio de Janeiro: Arquidiocese do Rio de Janeiro, s/d).

http://www.teologiabrasileira.com.br/teologiadet.asp?codigo=402

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Acríticos conformados: uma forte tendência na igreja brasileira

por RUY MARINHO

Um perigoso bloqueio intelectual está sendo inserido na mente dos cristãos da igreja brasileira. Trata-se de uma onda de conformismo acrítico, ou seja, a aceitação cômoda de não criticar as palavras e atitudes das pessoas no ambiente eclesiástico, impossibilitando o crente de provar pensamentos e atitudes de maneira biblicamente racional.

O apóstolo Paulo adverte que a nossa fé não deve ser irracional: "Rogo-vos, pois, irmãos, pelas misericórdias de Deus, que apresenteis o vosso corpo por sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional" (Rm 12.1, negrito meu)1. O reformador Calvino alertou que "a fé não consiste na ignorância, senão no conhecimento; e este conhecimento há de ser não somente de Deus, senão também de sua divina vontade"2. Excluindo o senso racional, o cristão ficará intelectualmente enfraquecido e mais propício a aceitar os enganos dos falsos profetas que Cristo nos alertou: "levantar-se-ão muitos falsos profetas e enganarão a muitos" (Mt 24.11).

Em primeira análise, percebemos que este bloqueio intelectual é resultante dos famosos terrorismos espirituais, causados por clichês como "não toqueis nos ungidos de Deus" e "não devemos julgar", que infelizmente são ensinados e defendidos por muitos líderes. Porém, é importante salientar que na verdade trata-se de conceitos teológicos errôneos, os quais têm como objetivo impossibilitar a pessoa de desenvolver suas faculdades mentais de raciocínio lógico, facilitando o falso líder a ter um controle manipulável dos membros de sua respectiva comunidade.

Aqueles que são resignados a esta condição acrítica, acomodam-se na posição irracional de "crente manipulado", bloqueando qualquer ação iniciativa e inibindo o desejo de evoluir teologicamente. Ou seja, o crente estará sujeito à restrição de qualquer questão doutrinária e/ou moral, aprisionando sua mente ao ponto de não conseguir discernir mais o certo do errado. Neste caso, as verdades absolutas estão enganosamente contidas nas palavras de seus respectivos líderes e não na Bíblia. Com isso, não há entendimento bíblico correto dos textos sagrados, fazendo com que nos ambientes eclesiais os falsos conceitos ensinados sejam tidos como verdades espirituais absolutas e inquestionáveis.

Para as pessoas nessas condições, uma exortação vinda de alguém sobre o perigo iminente decorrente de algum erro teológico praticamente não possui efeito, pois a comodidade e a cegueira espiritual são um impedimento para tais pessoas crescerem e se aprofundarem nas verdades bíblicas, bem como desenvolverem a verdadeira fé cristã com discernimento e senso crítico. Afinal, a mentira dita várias vezes pelo falso líder torna-se verdade absoluta e a ideia apócrifa do "ungido de Deus incriticável" é facilmente implantada.

Na verdade, seguir este conceito é um tremendo engano, pois a Bíblia mostra exatamente o contrário! Um exemplo claro está em Atos 17.11, onde narra que os crentes de Bereia eram pessoas nobres, porque conferiram nas Escrituras o que ouviram de Paulo, para ver se, de fato, era verdade. Caro leitor, seja sincero! Você tem o costume de conferir na Bíblia tudo o que ouve e vê? Se a resposta for não, você pode estar vivendo algo parecido com o que descrevi acima.

Neste caso, é necessário uma atitude urgente, voltando-se para a Bíblia antes que seja tarde, pois se a mesma é a nossa única regra de fé e conduta, devemos tê-la como bússola para todas as nossas atitudes. Caso contrário, estaremos inconscientemente negando a Bíblia e depositando a nossa esperança em homens. O primeiro passo é desmistificar os dois pontos principais que causam o comodismo acrítico, citados no começo desse artigo.

1 – Não toqueis nos ungidos de Deus!

As passagens bíblicas utilizadas para defender que não devemos "tocar nos ungidos de Deus" são 1 Samuel 24.6, "E disse [Davi] aos seus homens: o Senhor me guarde de que eu faça tal coisa ao meu senhor, isto é, que eu estenda a mão contra ele, pois é o ungido do Senhor", e Salmo 105.15, "Não toqueis nos meus ungidos, nem maltrateis os meus profetas".

Baseado nesses dois versículos, muitos líderes tendenciosos criaram uma classe especial de crentes que, segundo eles, seriam absolutamente incriticáveis ou inquestionáveis, como se fossem mediadores exclusivos entre o homem e Deus. Isso é um tremendo engano, pois o nosso único mediador é Jesus Cristo (1Tm 2.5).

Biblicamente, ungir significa "derramar óleo sobre". Na cultura judaica antiga, era a forma de oficializar um ofício de sacerdote, ou de reis, para credenciá-los a serem mediadores entre Deus e a humanidade. Por esta razão, Jesus é chamado de Cristo ou Messias, palavras que significam "ungido".

Em 1 Samuel 24.6, Davi está falando exclusivamente de Saul, que era ungido como rei. Em Salmo 105.15, o salmista fala dos patriarcas Abraão, Isaque e Jacó. Em ambos os casos, o sentido de "tocar", segundo o contexto, significa utilizar de violência física, maltratar, estender a mão contra. Em momento algum estas passagens são direcionadas contra questionamentos e/ou críticas. Se fosse assim, invalidaria a repreensão do profeta Natã a Davi (2Sm 12.1-15), a crítica e repreensão de Paulo para com Pedro em seu erro doutrinário (Gl 2.11-16) e até mesmo o próprio Jesus em várias críticas e repreensões que o mesmo fez aos fariseus (Mt 23.23; Lc 11.23).

No Novo Testamento, o termo "unção" (grego: chrisma) aparece apenas três vezes, dentro de uma mesma passagem, 1 João 2.20, 27, na qual afirma que todos nós recebemos e temos conhecimento da "unção que vem do Santo", ou seja, todos nós somos capacitados pelo Espírito Santo (2Co 1.21-22). Em comparação, a palavra "ungido" (grego: Christos) é direcionada exclusivamente para Cristo, nunca para os líderes da igreja, nem mesmo aos apóstolos3.

Portanto, não existe qualquer possibilidade exegética que dê margem para aplicar as passagens veterotestamentárias em questão aos líderes da igreja, tornando-os incriticáveis e imunes a repreensões.

2 – Não devemos julgar!

A primeira passagem bíblica que devemos analisar talvez seja a mais usada para afirmar que não devemos julgar aqueles que ensinam conceitos contrários às Escrituras. Trata-se de Mateus 7.1, "Não julgueis, para que não sejais julgados". Pegando este versículo isolado, de fato, a interpretação será absoluta para "não julgar". Porém, jamais devemos interpretar textos bíblicos de maneira isolada, retirando as passagens de seus respectivos contextos. E o contexto direto da passagem nos diz claramente que Jesus não proibiu o julgamento em si, mas um tipo de julgamento específico. Vejamos: "Pois, com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também. Por que vês tu o argueiro no olho de teu irmão, porém não reparas na trave que está no teu próprio? Ou como dirás a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita! Tira primeiro a trave do teu olho e, então, verás claramente para tirar o argueiro do olho de teu irmão" (Mt 7.2-5).

No versículo 1, Jesus disse aos judeus que eles não deveriam julgar. Já do versículo 2 em diante, Cristo dá a razão pela qual eles não poderiam julgar: o julgamento hipócrita! Os judeus estavam condenando os pecados dos irmãos, porém eles próprios estavam praticando as mesmas coisas (e até piores). Imagine, como exemplo, uma mulher que abortou uma criança criticando um bandido que matou alguém em um assalto! Por fim, no versículo 5, Cristo diz que devemos primeiramente corrigir os nossos próprios pecados, para somente depois ajudar o nosso irmão, corrigindo-o de seu erro.

Outra passagem bastante utilizada pelos líderes manipuladores é Romanos 14.10, onde diz: "Mas tu, por que julgas teu irmão? Ou tu, também, por que desprezas teu irmão? Pois todos havemos de comparecer ante o tribunal de Cristo". Da mesma forma que Jesus, Paulo não está condenando o julgamento em si, mas sim um julgamento específico. Segundo o contexto, alguns irmãos recém convertidos eram legalistas; com isto, os cristãos mais experientes estavam ficando impacientes. Paulo faz uma exortação para que os mesmos sejam mais tolerantes e não julguem os débeis (fracos) na fé, acolhendo-os com aceitação, pois com o tempo o amadurecimento viria naturalmente. Vale lembrar que o que estava em questão não eram assuntos que comprometiam a ortodoxia cristã, mas sim pontos secundários da fé. Se fosse algo que comprometesse a fé cristã, Paulo com certeza teria outra atitude (Gl 1.6-7; 3.1-5; Fp 3.2, 18-19).

A Bíblia claramente instrui os cristãos a julgarem todas as coisas. Prova disto está em João 7.24: "Não julgueis segundo a aparência, e sim pela reta justiça". No contexto da passagem, Cristo está confrontando os judeus que questionaram sua doutrina, e tinham-no acusado de ter um diabo (v. 20) e de quebrar o dia do Sábado curando um homem (Jo 5.1-16). A questão colocada por Jesus é o ato de julgar de maneira exterior e superficial, ou seja, sem conhecer realmente os fatos, tornando o julgamento injusto. O ato de julgar "pela reta justiça" tem como premissa a lei de Deus como padrão pelo qual discernimos as coisas, pois a Bíblia é a nossa única regra de fé e prática.

1 Coríntios 5 também é uma base bíblica importante a respeito do nosso dever de julgar. No versículo 3, Paulo declara, sob a inspiração do Espírito, que ele tinha julgado um membro da igreja em Corinto que estava vivendo no pecado de fornicação. Seu julgamento a tal pessoa foi: "seja entregue a Satanás para destruição da carne, para que o espírito seja salvo no Dia do Senhor Jesus". Já nos versículos 9 a 13, Paulo lembra aos santos do seu dever de julgar as pessoas que estão dentro da igreja, se elas estão ou não obedecendo à lei de Deus. Aqueles que alegam ser cristãos e são membros da igreja, mas que são julgados como sendo desobedientes a qualquer mandamento da lei de Deus (v. 9-10), devem ser excluídos da comunhão da Igreja. Paulo, sob a inspiração do Espírito, diz para a igreja não tolerar pecadores impertinentes.

Outras passagens bíblicas também indicam que é de nossa responsabilidade julgar. Jesus pergunta às pessoas em Lucas 12.57: "E por que não julgais também por vós mesmos o que é justo?". Paulo orou para que o amor dos crentes em Filipos "aumentasse mais e mais em pleno conhecimento e toda a percepção" (Fp 1.9). Ele disse aos Coríntios: "Falo como a criteriosos; julgai vós mesmos o que digo" (1Co 10.15).

Os cristãos são solicitados a examinar tudo e reter o bem (1Ts 5.21). Eles também são obrigados a provar se os espíritos são de Deus: "Irmãos, não deis crédito a qualquer espírito; antes, provai os espíritos se procedem de Deus, porque muitos falsos profetas tem saído pelo mundo afora" (1Jo 4.1). Mesmo nas reuniões cristãs eles devem "julgar" o que ouvem: "Tratando-se de profetas, falem apenas dois ou três, e os outros julguem" (1Co 14.29). Os crentes de Corinto receberam ordens para julgar imediatamente a imoralidade existente entre os seus membros (1Co 5.1-8). Mesmo o estrangeiro de passagem não deve ser hospedado se for verificado que não se trata de uma pessoa alicerçada na verdadeira fé (2Jo 10, 11). Deve ser considerado como anátema (maldição) aqueles que apresentarem algum tipo diferente de evangelho (Gl 1.9).

Portanto, concluímos que biblicamente é dever de todo cristão julgar, fazendo juízo através de suas faculdades mentais de raciocínio. Se alguém ensinar algo em desacordo com as Escrituras, mesmo partindo do líder de sua igreja, esta pessoa deve ser confrontada com a Bíblia, obviamente com respeito e submissão. Ninguém, absolutamente, é intocável ou incriticável, pois não há respaldo bíblico para afirmar que exista um nível de "unção especial" que anule o raciocínio para o entendimento de qualquer coisa falada, ensinada e praticada. Tudo deve ser conferido na Bíblia.

Por fim, alerto que este ato de julgar não significa fazer injúrias ou calúnias, com comportamentos de sarcasmo e desprezo sobre a pessoa que está no erro, mas sim deve ser feito com linguagem sadia e irrepreensível, no âmbito teológico e moral (Tt 2.7-8, 1Pe 3.15-16). Se alguém está desviando-se do Evangelho e pregando heresias, a nossa obrigação é alertar, repreender, exortar e conduzir o pecador ao entendimento bíblico (2Tm 4.2-4). Caso a disciplina seja indispensável, a mesma deve ser aplicada com seriedade, amor e tristeza, sempre objetivando o arrependimento, e não a condenação eterna do pecador, algo que cabe exclusivamente a Deus.

1 A tradução bíblica utilizada no artigo é a Almeida Revista e Atualizada – SBB.

2 CALVINO, João. As Institutas Vol. 3. Casa Ed. Presbiteriana. São Paulo, 1985. p. 25.

3 Concordância Fiel do Novo Testamento Grego-Português, Vol. 2. – Editora Fiel.

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